INFORMAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
(Ver. com Gratificação Natalina)

1)
Somente poderá ser realizado o cálculo correto dos proventos do servidor no mês da
sua aposentação, depois da publicação da Tabela de Atualização Mensal dos
Salários de Contribuição do RGPS pelo MPS.
Tabela de atualização vigente: PORTARIA 380 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
2)
As datas do período de apuração das remunerações contributivas não devem ser
inferiores a 07/1994 ou superiores a 01/2024.

3)
Nas concessões de aposentadoria com vigência retroativa, como também, na revisão
de cálculos de proventos deverá observar no campo "Data Final" o seguinte:
Não poderá colocar data anterior a 02/2004; e
A data será correspondente ao mês anterior à da vigência da aposentação.


DIGITE AS DATAS DO PERÍODO DE APURAÇÃO (formato mm/aaaa)

Data do Início: Exemplo 07/1994
Data Final: Exemplo 01/2024