INFORMAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
DO PROGRAMA
1)
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Somente poderá
ser realizado o cálculo correto dos proventos do servidor no mês
da
sua aposentação, depois da publicação da Tabela
de Atualização Mensal dos
Salários de Contribuição do RGPS pelo MPS.
Tabela de atualização vigente: PORTARIA Nº 1445 EM 10 DE MAIO DE 2024.
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2)
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As datas do período
de apuração das remunerações contributivas não
devem ser
inferiores a 07/1994 ou superiores a 04/2024.
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3)
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Nas concessões
de aposentadoria com vigência retroativa, como também, na revisão
de cálculos de proventos deverá observar no campo "Data Final"
o seguinte:
Não poderá colocar data anterior a 02/2004; e
A data será correspondente ao mês anterior
à da vigência da aposentação.
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